As mulheres e o direito do voto feminino

 


As mulheres garantiram o direito ao voto em 1932, exatamente há 87 anos, fruto de um árdua luta coletiva, através do decreto 21.076, do código eleitoral provisório, ainda que parcialmente, o decreto de lei permitia apenas as mulheres casadas autorizadas pelo marido, viúvas e solteiras que comprovassem autonomia financeira, um grande passo para o direito da conquista da cidadania plena.

 O voto feminino no Brasil se comparado com outros países pode ser considerado pioneiro. Argentina e França fizeram em meados de 1940, Portugal, Suiça, em 1970. Nova Zelândia deliberou a conquista em 1883.

 Em 1910 quando a professora Deolinda Dalto fundou no Rio de Janeiro, o Partido Republicano feminino, no Brasil teve inicio a luta pelo direito do voto, mas foi em 1919 que manifestações mais elaboradas ocorreram, momento que a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

A consolidação da participação feminina nas eleições contribuiu decisivamente para que as mulheres conquistassem cada vez mais o seu espaço no cenário da política.

A conquista das cotas estabelecida com a Lei 9.100/2015, que regeu as eleições de 2016, determinou que pelo menos 20% das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. Em 1997, a Lei 9.504 fixou em 30%, no mínimo a candidatura de cada sexo. Em 2009 uma reforma eleitoral introduzida pela Lei 12.034 que privilegiou a difusão da participação feminina na política, dentre as quais, que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observando o mínimo de 5% do total repassado ao partido.

A reforma na lei eleitoral exige que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando pelo menos 10% do tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária.


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