As mulheres e o direito do voto feminino
As mulheres garantiram o direito ao voto em 1932, exatamente
há 87 anos, fruto de um árdua luta coletiva, através do decreto 21.076, do
código eleitoral provisório, ainda que parcialmente, o decreto de lei permitia
apenas as mulheres casadas autorizadas pelo marido, viúvas e solteiras que
comprovassem autonomia financeira, um grande passo para o direito da conquista
da cidadania plena.
A consolidação da participação feminina nas eleições
contribuiu decisivamente para que as mulheres conquistassem cada vez mais o seu
espaço no cenário da política.
A conquista das cotas estabelecida com a Lei 9.100/2015, que
regeu as eleições de 2016, determinou que pelo menos 20% das vagas de cada
partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. Em 1997,
a Lei 9.504 fixou em 30%, no mínimo a candidatura de cada sexo. Em 2009 uma reforma
eleitoral introduzida pela Lei 12.034 que privilegiou a difusão da participação
feminina na política, dentre as quais, que os recursos do Fundo Partidário
devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão
da participação política das mulheres, observando o mínimo de 5% do total
repassado ao partido.
A reforma na lei eleitoral exige que a propaganda partidária
gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando pelo
menos 10% do tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária.
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